sábado, 4 de maio de 2013

Lei Nº 6.514

Segundo a Lei Nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, cabe às empresas:

I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;

IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

A mesma Lei delibera sobre as responsabilidades dos empregados:

I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;

Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.

Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;

b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

A Seção IV da referida Lei, em seu Artigo 166 diz que "A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados".

A Universo EPI é a empresa que consegue convergir tudo o que determina a Lei, com serviços de ponta e Equipamentos de Proteção Individual certificados pelo Ministério do Trabalho, seguindo todas as normas ABNT.

Na Universo EPI, sua segurança é o nosso negócio.

Acesse nosso site e conheça nossas soluções - www.universoepi.com.br

Fonte:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6514.htm

Nenhum comentário:

Postar um comentário