segunda-feira, 12 de maio de 2014

NR31 - Pausa para Descanso

Bom dia. Que tal nos interarmos um pouco mais da NR31? Desta vez vamos falar sobre a pausa para descanso dos cortadores de cana de açúcar.

A atividade de corte de cana de açúcar desde outubro de 2013 tem seu desgaste muscular e mental ao trabalhador análogo ao dos digitadores. A jurisprudência existe através do processo RR - 88-67.2010.5.15.0156, onde foi determinado que a cada 90 minutos de trabalho o cortador de cana tem direito a 10 minutos de descanso, para evitara sobrecarga muscular decorrente dos movimentos repetitivos. Um empregado rural chega a desferir até 10.000 golpes de podão diariamente.

A NR31 não determina de forma clara como as pausas são realizadas, então agora entende-se que o disposto no artigo 72 da CLT é a condição minimamente ideal para os cortadores de cana.

A Universo EPI tem uma equipe especializada para comercializar os EPI que a atividade rual exige, mas também somos preparados para atender às demandas inerentes à segurança dos trabalhadores rurais dentro do que a NR31 exige e dentro do que o TST já tem como definido.

Fale conosco no telefone 11 4496-1740 ou pelo email universoepi@gmail.com.

Teremos o prazer em atender suas demandas.



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